Descrição
Prática em Atuação em Auto de Prisão em Flagrante de Crime Militar
Direito Penal Militar
O direito militar é o direito mais antigo do país, remonta 1808, com a chegada da corte de D. João VI ao Brasil. Muitas são os nichos de trabalho, seja em âmbito federal ou estadual, através de procedimentos ou processos. Nesse sentido, o presente curso tem como propósito preparar e capacitar jovens advogados a conhecer estes nichos de trabalhos e enfrentar desafios específicos na esfera penal castrense/militar.
A abordagem inicial do curso focará na compreensão das peculiaridades e características jurídicas de uma organização militar, para que o advogado compreenda os pilares da hierarquia e disciplina, previstos constitucionalmente e, consequentemente, tenha know-how e sinta-se à vontade a transitar pelas organizações militares, conhecer dos procedimentos, falar a mesma “língua” que a administração militar e, atuar na proteção dos interesses de seus clientes (presos) em Flagrantes de Crimes Militares.
Ao longo do curso, os participantes terão a oportunidade de ver um modelo de APFD e, consequentemente, compreender na prática a sua elaboração, requisitos, elementos essenciais de direito administrativo, processual e penal.
O advogado é peça fundamental de um APFD, pois o preso tem o direito constitucional de ser assistido durante o procedimento administrativo, além de outros direitos que serão garantidos pelos seus advogados. Desta forma, te convidamos a fazer uma imersão no direito militar e dominar o direito penal e processual penal em suas várias vertentes.
Confira mais alguns dos tópicos que serão tratados ao longo das aulas:
– Fundamentos Legais;
– O que é o crime militar e quem são os militares;
– Autoridades competentes para lavrar um APFD;
– Direitos e Garantias constitucionais do preso;
– Prerrogativas do advogado no acompanhamento do flagrante;
– Instrução Probatória e participação do advogado;
– A importância do exame de corpo de delito e principais erros;
– Perícia e cadeia de custódia da prova;
– Como relaxar um flagrante;
– Entendimento dos Tribunais e dicas!