Descrição
CURSO COMPLETO DE PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA NO RGPS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO INSS EDIÇÃO 2025 | 150 HORAS/AULA
19 MÓDULOS
◈ SOBRE O CURSO
Este Curso Profissional Completo de Prática Previdenciária e Benefícios Assistenciais do INSS ofertado pelo Especcial Jus é a soma de diversos módulos ministrados pelo Prof. Frederico Amado. No total, serão 19 módulos com carga horária mínima de 150 horas/aula de gravações na soma de todas as disciplinas.
Envolve o estudo de temas de direito material, processual e prática profissional no Regime Geral de Previdência Social, trazendo ainda o BPC/LOAS, auxílio-inclusão e o Seguro Defeso do Pescador Artesanal (Direito Assistencial), com destaque com as modificações do ano de 2024 de legislação e jurisprudência da lavra do STF, STJ e TNU.
Todas as aulas serão ministradas pelo professor Frederico Amado, Procurador Federal/INSS, Coordenador da Especcial Jus e autor exclusivo de Direito Previdenciário da Editora Juspodivm com mais de vinte obras publicadas, com participação especial de Carlos Maciel nas aulas de cálculos previdenciários na parte contábil.
Aulas atualizadas conforme as alterações normativas e jurisprudenciais do ano de 2024, estando atualizadas pela alterações da normatização do INSS ocorridas no ano de 2024.
Destaque para o “Monstro Verde” (Curso de Direito e Processo Previdenciário), edição 2025, maior obra do Direito Previdenciário brasileiro de autoria do Prof. Frederico Amado, publicado pela Ed. Juspodivm, que é o lastro do presente curso EAD.
O diferencial deste Curso é a experiência profissional do professor Frederico Amado no exercício do cargo de Procurador Federal por mais de 15 anos, a excelência da didática, o vasto material de apoio disponibilizado e o respeito conquistado no segmento especialmente pelas mais de 30 obras publicadas.
◈ NOVIDADES DESTA EDIÇÃO 2025
Todas as aulas estão atualizadas pelas alterações normativas e jurisprudenciais do ano de 2024. Um grande destaque deste Curso 2025 são as inovações da jurisprudência previdenciária 2024 do STF, STJ, TNU e Ações Civis Públicas com tutela nacional, assim como a farta alteração de normatização em 2024 e jurisprudência, com destaque às seguintes decisões/normas que serão estudadas dentro das respectivas disciplinas:
– PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024 -Institui o novo requerimento de Benefício por Incapacidade – BI em âmbito nacional;
– Instrução Normativa INSS 164/2024: Novos formulários de ajustes do CNIS;
– Instrução Normativa CRPS nº 3, de 12 de maio de 2024: Alterou a fase recursal no CRPS;
– Instrução Normativa CRPS nº 4, de 1 de novembro de 2024: Alterou a fase recursal no CRPS;
– Portaria Conjunta INSS/CRPS 95/2024 – Disciplina os procedimentos a serem adotados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na tramitação de processos de recurso administrativo que envolvam dispensa do cumprimento de decisão do CRPS pelo INSS.
– Portaria INSS/DIRBEN 1.208/2024 – serviço social;
– Instrução Normativa INSS/PRES 167/2024– Alterou a Instrução Normativa 128/2022;
– Portaria INSS/DIRBEN 1.209/2024 – Constituiu a declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em favor de remanescentes de comunidades quilombolas;
– Portaria DIRBEN/INSS Nº 1213 DE 14/06/2024 – Alterou a Portaria 991/2022;
– Portaria INSS/DIRBEN/PFE 94, de 03/06/2024 – Listagem das ações civis públicas contra o INSS;
– Portaria INSS/DIRBEN 1.211, de 11/06/2024 – Auxílio-inclusão;
– Instrução Normativa INSS 170/2024 – promoveu uma reforma na Instrução Normativa INSS 128/2022;
– Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, de 25 de julho de 2024 – Alterou a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018;
– Portaria Conjunta DIRBEN/CRPS/DPMF/SRGPS/INSS-
– Portaria Normativa Conjunta PGF/INSS 1, de 06 de julho de 2024 – Regulamentou o procedimento para o cumprimento de acordos celebrados pela Procuradoria-Geral Federal, mediante autocomposição preventiva, por intermédio de plataforma eletrônica ou não, destinados a fomentar a solução consensual dos conflitos administrativos de âmbito previdenciário;
– Portaria INSS/DIRBEN 1.221/2024: Alterou a Portaria 993/2022 (processo administrativo);
– Portaria INSS/PRES 1.744/2024: Biometria no BPC/LOAS;
– Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS 49/2024: Pedido de prorrogação;
– Portaria CRPS/MPS 3.020, de 23/09/2024: Sustentação oral no CRPS;
– Portaria Conjunta DIRBEN/PRES/INSS 51/2024: Disciplina procedimentos para acompanhamento da execução dos Acordos de Cooperação Técnica firmados com entidades associativas para operar averbações de desconto de mensalidade em benefícios elegíveis pagos pelo INSS;
– Portaria Conjunta DIRBEN/INSS 1.198, de 25/03/2024, alterada pela Portaria DIRBEN/INSSS nº 1.224, de 11 de setembro de 2024 – Disciplinar e orientar sobre procedimentos para análises dos requerimentos de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) e sobre a documentação referente à pesca embarcada da lagosta, no âmbito do INSS;
Da lavra do STF, as principais foram estas:
– STF, ADI 2.110 e 2.111 – Avaliou a constitucionalidade da Lei 9.876/99 e revisão da “vida toda”;
– STF, ARE 1435957 – Salário-maternidade na adoção de adolescentes;
No STJ as mais relevantes foram as seguintes:
– Tema 1140 – Readequação dos tetos nos benefícios com DIB anterior à CF/1988;
– Tema 1188 – Sentença trabalhista e efeitos previdenciários;
– Tema 1246 – Recurso especial e questões de incapacidade nessa instância;
– REsp 1803530 (1ª Seção) – Natureza da prescrição contra o INSS
De sua vez, na TNU as principais decisões na obra foram estas:
– Súmulas 88 e 89: Auxílio-acidente;
– Questões de Ordem 50, 51, 52 e 53;
– Tema 317 – Metodologia do tempo especial por exposição ao ruído;
– Tema 319 – Seguro-defese e contribuição previdenciária única;
– Tema 354 – Tempo especial da tecelagem;
– Tema 335: Salário-maternidade na Pandemia da COVID (Lei 14.151/2021);
– Tema 349: Qualidade de segurado e contribuição inferior ao mínimo legal;
– Tema 358: Regra de transição do artigo 18 da EC 103/2019 e período de carência;
– Tema 327: Empregado rural e extensão de prova material ao cônjuge segurado especial;
◈ CARGA HORÁRIA
150 horas/aula na soma de todos os blocos (a duração das aulas poderá variar, a depender da extensão dos temas).